quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Seguro obrigatório DPVAT pode ser parcelado junto com IPVA


O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) agora pode ser parcelado junto com o IPVA, o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores. A mudança foi decretada e publicada no Diário Oficial da União.

No entanto, o Departamento nacional de Trânsito (Denatran) ressaltou que fica a critério de cada Estado acatar o decreto ou não.

A nota também destacou que “fica vedado o parcelamento do prêmio do Seguro DPVAT por ocasião do primeiro licenciamento do veículo".

O DPVAT cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementares (DAMS) por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país.

O recolhimento é anual e obrigatório para todos os proprietários de veículos. A data de vencimento é junto com a do IPVA, e o pagamento é requisito para o motorista obter o licenciamento anual do veículo.

Vítimas e seus herdeiros (no caso de morte) têm um prazo de três anos após o acidente de trânsito para dar entrada no seguro. Informações de como receber o DPVAT podem ser obtidas pelo telefone 0800-022-1204.

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