quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Projeto de Lei inclui Rebanhão de Cruzeiro no calendário oficial turístico do Estado



Fotos: Arquivo. Rebanhão chega a sua 33ª edição e neste ano será realizado no Brasil Futebol Clube.

O projeto de lei 692/2012 de autoria do deputado Jorge Caruso/PMDB, foi aprovado pelos deputados estaduais no final do ano. O projeto  inclui o Rebanhão no calendário turístico do Estado de São Paulo.

Abaixo o decreto na integra:

PROJETO DE LEI Nº 692, DE 2012
Inclui no Calendário Turístico do Estado, o evento "Rebanhão de Cruzeiro", a ser realizado anualmente, no Município de Cruzeiro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado, o evento "Rebanhão de Cruzeiro", a ser realizado anualmente, nos dias de Carnaval, no Município de Cruzeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA
  O Rebanhão, Encontro da Renovação Carismática Católica, realizado durante os dias de Carnaval, teve início na Cidade de Cruzeiro, em 1980.
Com o objetivo de arregimentar os Católicos que ficavam sem atividades no período de Carnaval, reunia jovens e adultos para realizar 4 dias de Louvor a Deus. A experiência deu certo e a cada ano o número de participantes aumentava, sendo então necessário descentralizar esse evento e realizá-lo também nas capitais e nos diversos municípios.
  Dessa forma, o "Rebanhão", conhecido como o Carnaval do Povo de Deus, passou a ser realizado em várias cidades do Brasil. Poucas são as cidades brasileiras que não realizam esse Encontro Espiritual.
Atualmente, embora o Rebanhão seja realizado em todo o país, Cruzeiro continua com esse encontro Espiritual, devendo completar 33 anos em 2013.
A semente plantada em Cruzeiro em 1980, um verdadeiro desafio: reunir pessoal nos 4 dias de carnaval para louvar e cantar, se espalhou por todo Brasil, motivo pelo qual o Rebanhão de Cruzeiro, merece fazer parte do Calendário Turístico de Eventos do Estado de São Paulo.
Pelo exposto, solicitamos aos Nobre Pares desta Casa de Leis o apoio para sua aprovação.
Sala das Sessões, em 29-11-2012.
a) Jorge Caruso - PMDB

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