segunda-feira, 29 de abril de 2013
Prazo para entrega da declaração de IR acaba amanhã
Só segunda e terça-feira. Esse é o tempo que resta para que contribuintes prestem contas ao fisco, entregando a declaração do Imposto de Renda deste ano.
O prazo final de entrega pela internet é terça-feira, dia 30, às 23h59min59s (horário de Brasília).
Quem for entregar em CD ou pen drive, nas agências do BB ou da Caixa, terá de fazê-lo durante o horário de atendimento ao público (em geral, até 16h).
Na terça também vence o prazo para pagar a primeira cota (ou a cota única) para quem tiver imposto a pagar e optar pelo parcelamento.
Entregas em abril permitem o débito automático em conta da segunda cota em diante: é preciso imprimir o Darf da primeira cota e pagá-la em banco (o programa imprime o boleto).
Na terça, à meia-noite, a Receita retirará do ar o sistema de recepção das declarações, até quinta-feira, dia 2 de maio, às 8h.
Multa.
Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, quem for entregar a declaração com atraso, a partir de quinta-feira, não precisará baixar novo programa.
O programa está preparado para receber as declarações com atraso e o contribuinte receberá, no envio, a notificação para pagamento da multa. O valor é de 1% sobre o IR devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O máximo é de 20% do IR devido.
Assim, por exemplo, se um contribuinte tiver IR devido de R$ 20 mil, a multa será de R$ 200 (1% desse valor, desde que a declaração seja entregue em maio; em junho, a multa dobra para R$ 400).
O primeiro lote de restituições será pago em 17 de junho para contribuintes com 60 anos ou mais de idade, os portadores de doenças graves e os deficientes físicos. Os demais serão pagos no dia 15 de cada mês, até dezembro.
Tecnologia.
Neste ano, pela primeira vez, será possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple).
Mas não são todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar esses aplicativos, por exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou tributação exclusiva.
A Receita Federal publicou um passo a passo em seu domínio na internet com os procedimentos necessário para a entrega da declaração. Clique aqui e acesse o site.
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