segunda-feira, 20 de maio de 2013

Novas Regras Para Compras Online Garante Mais Segurança



A compra pela internet se tornou uma importante ferramenta para quem busca comodidade e praticidade. Mas, esse recurso requer alguns cuidados para que o consumidor não caia em golpes. Desde a última terça-feira, 14, está em vigor o Decreto Federal 7.962, que agrega ao Código de Defesa do Consumidor, novas regras para as compras efetuadas pela internet.

O objetivo é fazer com que os produtos e serviços anunciados por sites tragam informações mais claras. Além disso, a medida busca a melhora no atendimento ao consumidor, bem como o respeito ao direito de arrependimento de compra.

Em Cruzeiro, a principal queixa dos consumidores está relacionada à entrega dos produtos, que ou chegam fora do prazo estipulado pela empresa, ou não são entregues. O Procon no município alerta que mesmo com as novas regras, as pessoas devem estar atentas para evitar problemas, se atentando a procedência da loja, se ela possui endereço fixo e se tem nome no mercado. Além disso, é preciso duvidar de valores muito abaixo dos oferecidos pelo mercado.
O consumidor que quiser fazer reclamações pode procurar o Procon de Cruzeiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, na  Rua Capitão Avelino Bastos, 374 no centro. Outras informações pelo telefone 3143-2520.
Novas regras
Para operar no comércio eletrônico, a empresa deverá informar em sua página informações como, o nome empresarial, o número do CNPJ, o endereço físico e o eletrônico. Além disso, terá de apresentar condições integrais da oferta, modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilidade do produto, entre outras obrigações. 
Os meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas terão de informar as informações cadastrais dos fornecedores, a quantidade mínima de consumidores para efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta.

Caso o fornecedor não cumpra a oferta (não entregue o produto, entregue algo diferente do que foi pedido ou algo semelhante) e o consumidor não consiga acesso ao fornecedor, se tiver pago a compra por meio de cartão de crédito ou de sites que fazem a intermediação do pagamento, poderá solicitar diretamente à administradora do cartão o cancelamento da compra e a devolução do valor pago.

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