sexta-feira, 31 de maio de 2013

Flanelinhas Adolescentes são apreendidos após arranhar carro em Cruzeiro.

Veículo danificado pela dupla. Foto: Divulgação Policia Militar


Dois flanelinhas adolescentes foram apreendidos em flagrante pela equipe de Força Tática comandada pelo 3º Sgt PM Amaral, Cb PM Campos e Sd PM Rogério, após arranharem o carro de um cidadão que recusou-se a dar dinheiro para que "vigiassem" o veículo enquanto almoçava em um restaurante na rua Cap Neco próximo a antiga CIAC. Como tratam-se de adolescentes foi encaminhado documento ao Ministério Público para que os responsáveis legais sejam notificados e se for o caso, responsabilizados pela omissão. 

Atualmente os "flanelinhas" só podem ser presos em Cruzeiro, caso a pessoa compareça ao D.P e relate que foi vítima de extorsão mediante violência ou grave ameaça, no entanto, existe uma lei de 1975 (Lei nº 6242/75) que regulamenta tal profissão fazendo uma série de exigências para que a pessoa possa trabalhar como "flanelinha", no entanto, a Polícia Militar fez o cadastramento de mais de 90 % de todos "flanelinhas" de Cruzeiro com fotografias e endereços e encaminhou para o Ministério Público e relatou que NENHUM deles cumpre as exigências da lei, pois inclusive é necessário o cadastramento na Justiça do Trabalho, não possuir antecedentes criminais etc, diante do exposto, em tese, poderiam ser retirados, ainda que momentaneamente, das ruas pela contravenção penal de "Exercício Ilegal de Profissão", sendo tal proposta apresentada ao Ministério Público para que em um trabalho conjunto com a Polícia Civil possamos colocar em prática no município de Cruzeiro, assim como ocorre na capital paulistana em dias de jogos ao redor de grandes estádios, pois sabemos que o dinheiro destinado a tais pessoas, na esmagadora maioria das vezes não é utilizado para comprar alimentos e sim para sustento do vício do crack e do álcool, além do que não são responsáveis pelos veículos que dizem "vigiar" e muitas vezes são os próprios autores de furtos no interior desses, razão pela qual objetos pessoais como bolsas, notebook, carteiras e frentes de reprodutores de CD ou DVD não devem permanecer dentro do veículo.


Contamos com o apoio da população para colocarmos em prática o projeto: "CHEGA DE FLANELINHAS ! A RUA É PÚBLICA !"



Fonte: Policia Militar de Cruzeiro

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