NOTA
OFICIAL
Considerando
que alguns servidores municipais paralisaram a suas atividades no dia de hoje (13/10/2014),
em movimento de greve por prazo indeterminado, inclusive das atividades
essenciais, e tendo em vista os possíveis prejuízos que tal movimento poderá
ensejar, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro informa que:
1. A
atual administração sempre esteve aberta ao diálogo junto ao Sindicato da
Categoria dos Funcionários Públicos Municipais, tendo recebido prontamente seus
representantes em todas as reuniões
agendadas por aquele órgão junto à prefeitura. Senão, vejamos: 10/04, 16/04,
24/04, 26/08 e 23/09 do corrente;
2. Com
efeito, a pauta de reivindicação apresentada pelo movimento grevista se funda
em: confecção do cartão alimentação, CIPA, recadastramento, data-base,
holerite, estatuto;
3. Fato
corrente, em 23/09 obteve resposta positiva por parte do chefe do poder
executivo de todos os itens, sendo aceitas e concordadas por aquele;
4. Entretanto,
antes de qualquer manifestação quanto às referidas reivindicações, não tivemos
nenhum contato por parte do Sindicato qualquer
solicitação de reunião, o que levou o chefe do poder executivo procurar
por seus interlocutores, na última sexta-feira dia 10, não obtendo êxito em
obter um retorno dos mesmos;
5. Os
atos de Gestão devem ser praticados em observância ao que determina a Lei.
Assim, a Administração Pública deve atuar em sintonia com a Lei e de acordo com
a sua disponibilidade financeira e orçamentária;
6. A
população, maior destinatária do Serviço Público, não pode sofrer prejuízos com
a paralisação de serviços considerados essenciais;
7. Rejeitamos
a forma como foi iniciada a “adesão”; tendo sido adotada a conduta delituosa
(por pessoas até o momento ainda não identificadas) de substância colante (cola
ou silicone) na maioria dos cadeados de segurança dos acessos das escolas,
Creches, UBs e principalmente na Cozinha Piloto, prejudicando os trabalhos para
a feitura e distribuição da merenda escolar;
8. A
Prefeitura Municipal de Cruzeiro vem efetuando, anualmente, atualização da
remuneração de seus servidores. No último dia 22 de maio, foi sancionada a Lei
4281/2014, que concede reposição salarial a título de revisão geral anual de
5,91% retroativo a 1º. de maio de 2014, e ainda o aumento de Auxílio Refeição
de quase 75%;
9. A
Administração Municipal permanece à disposição dos Servidores e do Sindicato da
categoria, solicitando que aqueles servidores que não estão comparecendo ao
trabalho retornem aos seus postos de origem e retomem o atendimento da
população, sobretudo em seus serviços essenciais. A população não merece e não
pode ser sacrificada pela intransigência de alguns poucos.
10. E
em defesa da população, serão utilizados todos os meios legais para a garantia
da continuidade dos serviços essenciais, até que a controvérsia trabalhista
seja dirimida, com responsabilidade e boa vontade, por parte do sindicato da
categoria e o poder público.
Os
interesses e o bem estar da população devem ser colocados acima de tudo e de
todos.
PREFEITURA DE CRUZEIRO
Nenhum comentário:
Postar um comentário