Carlos Ortiz, Secretário de Relações do Trabalho do Governo do Estado e José Rogério Martins, Secretário de Desenvolvimento de Cruzeiro.
Através de um convênio entre a Prefeitura de Cruzeiro e o Governo do Estado de São Paulo, o Banco do Povo Paulista (BPP), gerenciado pela Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), implantou nesta quarta-feira o programa habitacional Casa Paulista Microcrédito.
Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado da Habitação, o programa é destinado aos mutuários adimplentes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), inclusive aqueles que já quitaram o imóvel (neste caso, é necessário que o imóvel esteja em nome do requisitante). Em Cruzeiro, o trabalho será desenvolvido através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, através do Banco do Povo.
Em Cruzeiro serão atendidos todos os moradores da Vila Romana. O objetivo da ação é oferecer empréstimos para a realização de reforma, ampliação ou adequação das moradias. A verba pode ser usada para a compra de material de construção, inclusive mão de obra, em até 50% do valor do material.
“A ação contribui para a melhora na qualidade de vida e auto-estima. Trata-se de uma importante ferramenta para melhorar a condição do imóvel dos moradores da Vila Romana”, afirmou a Prefeita de Cruzeiro, Ana Karin Dias de Almeida Andrade.
O sistema de microcrédito da SERT oferece empréstimos que variam entre R$ 200 e R$ 7,5 mil, que podem ser divididos em até 36 parcelas. A taxa de juros é de 0,5% ao mês – a menor entre as instituições financeiras do país.
“A Prefeita Ana Karin nos deu toda a estrutura necessária através da nossa pasta e do Banco do Povo para atender todos os mutuários da CDHU em nossa cidade. Entre outros benefícios, o microcrédito concedido é importante para o aquecimento da economia local”, destacou o Secretário de Desenvolvimento José Rogério Martins.
Como participar
Entre os requisitos para participar do programa, é preciso ser mutuário da CDHU, residir no imóvel objeto do financiamento, estar adimplente com a Companhia, ter renda familiar de até cinco salários mínimos, não possuir restrições cadastrais e apresentar fiador (pessoa física sem restrições cadastrais, pode ser parente de primeiro grau, desde que não resida no mesmo endereço do tomador). O requerente deve apresentar RG, CPF, comprovante de residência e cópia do pagamento.
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