O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) concedeu, na sessão desta quinta-feira (13), o
registro de candidatura de José Luiz da Cunha ao cargo de prefeito de
Lavrinhas, em São Paulo. O recurso de José Luiz foi acolhido no TSE por ter o
candidato obtido a suspensão judicial da decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP) que o condenou por improbidade administrativa, por fraudar
licitação pública, enriquecimento ilícito e causar dano ao erário no valor de
R$ 72 mil.
Neste ponto, os
ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Dias Toffoli, que
afirmou que a decisão individual, obtida no próprio TJ-SP, que suspendeu a
condenação de José Luiz, tem plena eficácia. A suspensão foi conseguida pelo
candidato em pedido feito ao desembargador presidente da Seção de Direito
Público do TJ-SP.
No entanto, a
maioria dos ministros discordou do voto do relator que também acolheu o recurso
de José Luiz na parte em que o mesmo argumentava que não foi condenado pelo
TJ-SP especificamente por atos de improbidade administrativa listados nos
artigos 9° (enriquecimento ilícito) e 10º (dano ao erário) da Lei 8.429, de
1992.
A lei dispõe sobre
as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública
direta, indireta ou fundacional.
A maioria do
Plenário entendeu bastar, no caso, a condenação imposta pelo TJ-SP a José Luiz
da Cunha por improbidade administrativa, com base no artigo 11º da Lei 8.429,
que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa que desrespeitam os
princípios da administração pública.
Pelo artigo 11,
constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
Apenas a ministra
Luciana Lóssio seguiu integralmente o voto do relator.
Fonte: tse
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