sexta-feira, 25 de abril de 2014

TJ concede liminar para retorno de Ana Karin à prefeitura de Cruzeiro


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta quarta-feira, em caráter liminar, pela terceira vez, que Ana Karin de Almeida Andrade (PR) seja reintegrada ao cargo de prefeita de Cruzeiro.
A decisão foi proferida pelo desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) impetrada por Ana Karin contra decisão da Câmara de Vereadores de afasta-la da prefeitura com base em uma alteração aprovada pela Casa na Lei Orgânica do Município.
A mudança, promulgada no final de março deste ano pelos vereadores, determina que o Legislativo pode afastar o prefeito que estiver sendo processado judicialmente, por crime de responsabilidade ou qualquer infração penal comum.
Na última terça-feira, os vereadores aprovaram, por 9 votos a 1, decreto legislativo afastando Ana Karin do Cargo.
O vice-prefeito, Rafic Zake Simão (PMDB), reassumiu novamente o cargo de prefeito no dia seguinte.

Aparato. Em seu despacho, o desembargador Cogan diz que a mudança feita pelos vereadores na Lei Orgânica é inconstitucional e determina que Ana Karin reassuma de imediato o posto novamente.
O magistrado determinou imediata comunicação da sua decisão ao juízo eleitoral de Cruzeiro para que providenciasse a reintegração de Ana Karina ao cargo de prefeito e que utilizasse, se necessário, força policial para isso.
A prefeita afirmou que se sentia aliviada com mais uma decisão judicial a seu favor.
“Sinto uma sensação de justiça do dever cumprido”, declarou a prefeita.
Ana Karin frisou ainda que “a população de Cruzeiro não merece o que está acontecendo na cidade e não pode ser prejudicada”.
A batalha política travada entre a prefeita, o seu vice e a Câmara já rendeu outras duas cassações do seu mandato.
Ela conseguiu reverter todas as cassações no Tribunal de Justiça.


Fonte: O Vale

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