Em visitas rotineiras em obras, o sindicato da categoria, flagrou e constatou a existência de trabalho escravo numa construção de uma Creche Escola na Rua Otavio Ramos, Vila Regina Célia (antigo Campo do Gama) em Cruzeiro.
As graves irregularidades foram apuradas no local, onde se encontram mais de 10 trabalhadores e em sua maioria originários do nordeste do país, os quais estão laborando há mais de 90 dias na referida obra, há 02 meses sem o recebimento de salário, sem fornecimento de regular alimentação, sem água e banheiro no local de trabalho, sem EPI´s, sem Exame admissional, alojados em local com precárias condições (Rua Otávio Ramos, 1291, Vila Regina Célia), em grave prejuízo a integridade física e mental dos trabalhadores.
Diante disso o diretor sindical Elias entrou em contato com a empresa sendo atendido pelos encarregados senhores Joel, Maurício e Rogério (“responsáveis” identificados no local), solicitando imediatas providencias a fim de cessar todas aquelas irregularidades, que afrontam tanto a legislação pátria quanto a convenção coletiva de trabalho.
No dia 01/08/14, o sindicalista foi informado pelos trabalhadores que após a interferência do mesmo em 31/07/14), a empresa havia providenciado uma botija de gás e uma cesta básica possibilitando a alimentação dos obreiros, contudo, o pagamento dos salários seria feito somente no dia 04/08/14.
Lamentavelmente Elias retornado ao local no dia 05/08/14, os obreiros esclareceram que ainda permanecem nas mesmas condições, sem o recebimento de salário, tendo “cortado” o crédito da padaria para café da manhã, sem qualquer providencia da empresa para sanar as gravíssimas irregularidades e assim viabilizar a manutenção da obra contratada dentro da legalidade.
A denuncia às referidas construtoras dão se pelo fato de estarem esses trabalhadores em estado diverso de sua origem, distante de suas residências e de seus familiares – sem possibilidade de qualquer auxílio –, laborando sem o recebimento de salário.
A denuncia feita a Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região de São José dos Campos, segue pelo fato de estarem esses trabalhadores em Estado diverso de sua origem, distante de suas residências e de seus familiares – sem possibilidade de qualquer auxílio –, laborando sem o recebimento de salário, única forma de garantir condições dignas de subsistência, além da privação quanto a água e banheiro e outros direitos, traduz-se, salvo melhor juízo, atratamento desumano e análogo a condição de escravo, situação afeta a competência dessa r. procuradoria para apuração e coibição de irregularidades.
A empresa Shekinah Construtora Ltda licitada, foi contratada pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro conforme Contrato: 030/2013; Edital: Concorrência Publica no 001/2013; Valor: R$ 1.419.472,78; Assinatura: 06/09/2013, 002 PROINFANCIA, tipo B, através do FNDE, com fornecimento de material e mão de obra, conforme especificações e demais informações constantes da Concorrência Publica no 001/2013.
Outra denuncia grave: “Por terem os obreiros denunciados os fatos ao Sindicato, a empresa cumpriu a ameaça de demissão, dispensando todos os obreiros envolvidos, que deverão voltar para sua terra de origem dia 12/08/14” finaliza Elias Sebastião do Prado.
Reportagem João Bosco Ramos
Jornal Vale Mantiqueira
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