Micro e
pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$80mil. O
direito é graças a nova lei federal, aprovada em 7 de agosto, que aprimorou a
lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa), em vigor desde
2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.
“No texto anterior, por uma interpretação
equivocada, ficava a critério dos municípios acatarem ou não a participação das
micro e pequenas em licitações públicas, mas agora, com as alterações na
redação, União, Estado e Municípios estão obrigados e precisam privilegiar
essas companhias”, explica Julio Durante, consultor do Sebrae-SP.
De acordo com o
especialista, as mudanças na legislação incentivam a formalização e medidas
como essas são benéficas para o próprio munícipio, já que os comércios locais
são priorizados e os pagamentos de tributos ficam ali mesmo.
Quanto às
aquisições por dispensa de licitação ou inexigibilidade, não houve qualquer
alteração no processo de compra, apenas fica a recomendação para que essas
sejam realizadas de empreendimentos de pequeno porte.
Ano passado, o
mercado de compras governamentais foi de R$430 bilhões, de acordo com o
Ministério do Planejamento. Os empresários podem se animar, mas devem ficar
atentos aos editais e as exigências da lei. A legislação determina que, se o
preço de uma microempresa for 10% superior que de uma grande empresa, a prefeitura
pode, mas não está obrigada a comprar da micro e pequena empresa. Nesse caso,
ela pode comprar de uma grande, caso o valor oferecido seja mais baixo.
Passo a
passo para quem quer entrar em licitações
·
- Investir em
capacitação;
·
- Adquirir
maquinários que reduzam custos e prazos;
·
- Entender como
funciona o processo de licitações. É preciso seguir a risca as especificações
do edital. Tudo que está escrito no documento tem que ser executado;
·
- A empresa
precisa estar em situação regular com o fisco e não deve ter nenhuma ação
trabalhista;
· O empreendedor precisa conhecer a
situação financeira da empresa. Ele tem que saber o custo real da mercadoria
para poder negociar o desconto e também tem que ter certeza se vai conseguir
aguardar o prazo de pagamento sem prejuízos para o caixa, já que o governo
trabalha com prazos diferentes do setor privado. Em alguns casos o pagamento
pode levar até seis meses para ser efetuado;
· A empresa não pode depender
exclusivamente das licitações, por conta da lentidão em receber. É saudável que
pelo menos 40% da produção seja destinado ao setor privado.
Wilson Silvaston -
Assessor de Imprensa
Máquina Public Relations a serviço do Sebrae-SP
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