quinta-feira, 18 de junho de 2015

Prefeitura de Cruzeiro consegue protelar decisão judicial que pede a suspensão de gratificações de alguns funcionários

Pensando primeiramente no funcionário público municipal, a prefeitura de Cruzeiro comunica que prorrogou para agosto, a decisão de suspender algumas gratificações de cerca de 220 trabalhadores, exigida pela justiça.
De acordo com o prefeito Rafic Zake Simão a decisão de adiar a retirada das gratificações foi necessária para que o servidor tivesse tempo para procurar meios de reverter à situação. Além disso, o Chefe do Executivo também deixou claro que a prorrogação de 60 dias contribuirá também para que a Administração Municipal consiga encontrar uma saída que não prejudique o funcionalismo público, e ao mesmo tempo atenda as exigências legais impostas pela justiça.
“O que estamos tentando fazer é ajudar nosso funcionário, por isso eu pedi para que o nosso procurador entrasse com uma ação para adiar o prazo de suspensão dessas gratificações. E isso significa que junho e julho vamos continuar pagando o servidor normalmente”, disse.
Rafic disse que todos os funcionários que recebem a gratificação considerada irregular pela justiça serão avisados para que procurem seus direitos e orientação na prefeitura. “Desde que recebemos esse comunicado da justiça, além da preocupação, ficamos procurando uma maneira de não prejudicar nosso funcionário. Desde então estamos buscando alternativas, simulações, mas tudo dentro da Lei”, explicou.
Decisão judicial - Prezando pela ética, transparência e responsabilidade com o erário público, a Prefeitura Municipal de Cruzeiro foi obrigada a determinar que todas as gratificações concedidas aos servidores públicos municipais que foram concebidas com base nos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º da Lei Municipal número 3122/1997 deverão ser revogadas.
A Lei de 1997, em seu parágrafo 5º, diz que o servidor público poderá receber gratificações que poderão variar de 20% até o limite de 100% dos vencimentos mensais, a critério do Chefe do Poder Executivo, através Portaria.
De acordo com o prefeito Rafic Zake Simão a medida se tornou necessária já que o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) considerou a Lei inconstitucional através de ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), julgada em 2009.
O Tribunal de Contas do Estado também se manifestou sobre esse texto, julgando irregular o pagamento das gratificações concedidas com base nesta Lei Municipal.
“Nós temos que ter primeiramente responsabilidade com o dinheiro público, mais do que isso, precisamos respeitar as leis vigentes em nosso País e as determinações judiciais. Por essa razão teremos que assinar esse decreto, revogando as gratificações que são pagas inconstitucionalmente através da Lei de 1997”, explicou o prefeito.
O decreto, entretanto, deixa claro que as gratificações concedidas anterior à Lei mencionada pelo TC-SP e pelo TJ-SP, bem como também concedidas com base em outra lei, deverão ser mantidas.
“Nós não estamos cortando as gratificações de todos os funcionários, nem todas as gratificações que eles recebem legalmente, mas especificamente as que foram concedidas com base na Lei considerada irregular pela justiça”, ressaltou.
Além disso, as incorporações salariais de gratificações pagas através de determinação judicial deverão ser mantidas, mesmo que sejam elas concedidas com base na Lei 3122/1997.
Para o prefeito Rafic Zake Simão, a medida vem ao encontro da necessidade de mostrar transparência e legitimidade da administração.
Humanização – Independente da exigência judicial, ou da forma como as gratificações foram aplicadas, a administração tem deixado claro que a integridade financeira e reconhecimento profissional do servidor tem sido a principal preocupação do prefeito Rafic Zake Simão.
“Continuem acreditando em nossa gestão, não é da vontade do prefeito nem da administração, é uma determinação judicial. O que vamos buscar são alternativas para que não haja prejuízo para o funcionário. Muitos merecem as gratificações, mas deveremos fazer isso de uma maneira que não infrinja a Lei de responsabilidade”, finalizou.
Assessoria de Imprensa/Prefeitura

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