quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Detran/SP leiloa 440 veículos em Cruzeiro


O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) leiloa, na quinta-feira, dia 21 de fevereiro, 440 veículos removidos por infrações de trânsito em Cruzeiro e região. Desses, 24 têm direito a documentação e podem voltar a circular. O restante será destinado a reciclagem e desmanches credenciados.
O leilão será realizado online no site (www.euamoleilao.com.br) a partir das 10h.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
Cabe salientar, contudo, que se o valor da venda não for suficiente para cobrir as dívidas, o antigo proprietário continuará responsável por quitá-las.
As fotos dos veículos estarão disponíveis no site do leiloeiro. O número de lotes a serem leiloados está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação de seus veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
Visita ao pátio – Os interessados no leilão podem fazer inspeção visual dos veículos no pátio nesta quarta, dia 20, das 9h às 17h. Os pátios em Cruzeiro ficam na avenida Drº. Adriano Marrey Júnior, 563, no bairro Santa Luzia, e na rua Afonso Pena, 290, no centro.
Regras – Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br). Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão.
O Detran.SP é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Veículos removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da Secretaria da Segurança Pública (SSP) e aqueles com pendências judiciais competem ao Poder Judiciário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Imbel tem inscrições abertas para processo seletivo

  A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), publicou o edital de um novo Processo Seletivo para a formação de cadastro reserva desti...